quinta-feira, 31 de outubro de 2013
terça-feira, 29 de outubro de 2013
CONVITE
Aos caros leitores do Blog ITU RESISTE, repassamos o convite
para mais um evento da LIGA DO SANTO ROSÁRIO em nossa querida cidade.
_________________
A Liga do Santo Rosário
tem o prazer de convidar V.Sa. e família para o seu novo Encontro Regional que
será realizado no Hotel Itu Colonial Plaza, localizado à rua Maestro José
Vitório, 333, Itu – SP, no dia 9 de Novembro de 2013.
Programação:
“A Doce Primavera da Fé”
15:00 Recitação do
Santo Terço
15:30 Palestra com sr.
Marcos Luiz Garcia
15:30 Pausa Café e
logo em seguida SORTEIO de um lindo quadro de Nossa Senhora.
******
Contamos com sua presença e no caso de dúvidas colocamos à sua
disposição os telefones:
11 2715-2224
11 98314-5353
Antonio Schanoski Jr
Setor de Eventos da Liga do Santo Rosário – Itu
eventos.ligaitu@gmail.com
segunda-feira, 21 de outubro de 2013
INFABILIDADE PAPAL - Breve Esclarecimento
Um Papa é sempre infalível? Pode ele errar?
Blog
Resistir na Fé
Um
Papa é sempre infalível? Pode ele errar?
Várias
pessoas perplexas e preocupadas me tem perguntado. Nada mais natural. Encontrei
uma explicação magistral em um número da Revista Catolicismo de Novembro de
1976, que é muito segura e não deixa margem a dúvidas.
Como
a artigo é extenso, publico apenas um resumo, colocando-me à disposição para
envia-lo completo a quem o desejar. Os sublinhados e destaques são meus.
A Infalibilidade da Igreja
I - Introdução
Paulo VI
lamentou as ambiguidades que surgiram na Igreja, após o Concílio, perturbando
a consciência de muitos fiéis e extenuando o vigor da Fé. Podemos
ver nessa constatação um efeito da “fumaça de Satanás”, que poluiu os ambientes
eclesiásticos, e um dos meios de autodemolição da Igreja, ou seja, de uma
destruição por elementos que nEla se encontram instalados.
Para
esclarecimentos de nossos leitores sobre a matéria, resumimos aqui um
substancioso artigo da revista belga Mysterium Fidei (nº 33 de julho de
1976).
II - A
Infalibilidade
Na locução de 18
de setembro de 1968, por ocasião da audiência geral de Castelgandolfo, Paulo VI
insistia sobre o cuidado em procurar a informação exata e completa. Tal
recomendação aplica-se também às definições da Santa Igreja. É indispensável
conhecer todo o alcance do ensinamento do Magistério, dentro, porém, sempre do
âmbito delimitado pelo mesmo Magistério.
Semelhante
cuidado se impõe também quando se trata da infalibilidade pontifícia. — É
exato que o Papa é sempre infalível?
III - O texto da
definição
Com efeito, o
texto da definição deste dogma de nossa Fé não pede que o objeto do ensinamento
seja assunto de Fé ou Costumes. Impõe ainda outras condições. Ei-lo na sua
clareza e precisão: “O Romano Pontífice, quando fala ex cathedra,
isto é, quando, no desempenho de sua função de Pastor e Doutor de todos os
Cristãos, define, em virtude de sua suprema autoridade apostólica, que
uma doutrina concernente à Fé ou aos Costumes deve ser aceita por toda a
Igreja, goza, graças à assistência divina, a ele prometida na pessoa de São
Pedro, daquela infalibilidade da qual quis o Divino Redentor fosse dotada a sua
Igreja ao definir uma doutrina sobre a Fé ou os Costumes; assim, tais
definições são por si mesmas irreformáveis, e não pelo consentimento da Igreja”(1)
(destaque nosso).
IV - Magistério
extraordinário
Semelhantes atos
pontifícios constituem a expressão do seu “Magistério extraordinário” (ou
solene), isto é de sua Autoridade docente de Príncipe dos Apóstolos, excepcionalmente
afirmada sobre toda a Igreja, dentro das condições de sua estrita competência,
com termos de uma precisão canônica, impondo-se à consciência católica e
excluindo toda possibilidade de ulterior mudança.
V - O modo de
definir

Porquanto, basta
— mas é absolutamente necessário — que o Papa proceda
conforme as condições requeridas, dogmaticamente definidas, para que um ato ex
cathedra tenha sua existência objetivamente comprovada como infalível, sem
lugar a dúvidas.
“Como o uso
constante da Igreja e dos Soberanos Pontífices consagra certas fórmulas, para
assinalar sem possibilidade de dúvida, a toda a Cristandade, o
julgamento supremo definitivo [...], segue-se que, se o Papa negligência tais
fórmulas e não exprime claramente que, apesar desta omissão, entende ele e
deseja definir como juiz supremo da Fé, deve-se pensar que não exprimiu seu
julgamento como infalível” (3) (destaque nosso).
VI - “De si e
não pelo consentimento da Igreja”
É preciso evitar
o pensamento de que o carisma da infalibilidade é totalmente independente da
Igreja. Pessoal embora, e possuindo um valor independente do consentimento da
Igreja, não está ele desvinculado da Igreja, uma vez que o Romano Pontífice o
possui precisamente enquanto chefe da Igreja e na sua função de doutor e pastor
dessa Igreja. Recusando-se a ver no consentimento da Igreja, a fonte
da infalibilidade pontifícia, o Concílio do Vaticano, absolutamente não
quis dizer que o Papa — aliás, órgão da Tradição — deveria no exercício do seu
Magistério infalível prescindir do contato estreito com o sensus Ecclesiae.
(4)
VII - Magistério
Ordinário
Além do
Magistério extraordinário, solene, exerce o Papa um Magistério ordinário.
Sem dúvida,
distintos, seria erro grave opor Magistério solene e ordinário, segundo as
categorias muito simplistas de infalível e falível, (5) uma vez que, seja qual
for a via pela qual nos chega a Doutrina, esta é sempre infalivelmente
verdadeira, quando certamente ensinada pela Igreja inteira, ou somente pelo seu
Chefe. Contudo, enquanto no Magistério solene a garantia pode nos ser dada
pelo julgamento de um só, tomado à parte, no ensinamento ordinário ela só
pode provir de uma continuidade e de um conjunto. Fora dos julgamentos solenes,
a autoridade das diversas expressões do ensinamento pontifício comporta degraus
e matizes. Todos, não obstante, se integram autenticamente nessa Tradição
contínua e sempre viva, cujo conteúdo não poderia estar sujeito a erro sem que
periclitassem as promessas de Jesus Cristo, e a própria economia da instituição
da Igreja. (6)
VIII - O
Magistério e a Tradição
Assim, o
critério para se avaliar um ensinamento isolado, é relacioná-lo com o
ensinamento, continuado através dos séculos, verificado em toda a Igreja.
Continuidade. — Ensina Pio XII: “Desde
os tempos mais remotos, encontram-se diversos testemunhos, índices ou vestígios
que manifestam a Fé comum da Igreja no decurso dos séculos”. (7) A mesma
conclusão emerge do costume habitual dos Papas, pois, percorrendo as Atas dos
Pontífices Romanos, pode-se perceber o cuidado que tiveram eles em citar, a
propósito de cada problema, as decisões de seus predecessores e de se situar,
através de suas múltiplas referências, no conjunto da Tradição.
XIX - Alguns
exemplos históricos

Alguns exemplos
históricos ilustram a doutrina exposta. (omitidos por brevidade)
XX - Conclusão
Como se viu, é
na medida de sua conformidade com a Tradição católica que transmite o Depósito
da Fé, que os atos do Magistério da Igreja podem ter um valor de inerrância,
quer se trate do Magistério supremo, solene, quer do Magistério ordinário.
Os casos aduzidos mostram bem que, embora Soberano Pontífice, o Papa, não é
impecável, nem pode erigir-se em proprietário supremo da Religião. Ele é
um administrador, (16) que há de se ater a determinadas normas no exercício de
seu mandato. São Paulo as aponta:
— “Transmitir, antes de tudo, o que recebeu” (1
Cor. 15,3);
— “Edificar e não "destruir” (2 Cor. 10,8);
— “Guardar as Tradições” (2 Tes. 2,14);
— “Manter-se afastado de todo irmão que vive na
desordem sem seguir a tradição recebida” (2 Tes. 3,6);
— “Mostrar-se fiel” (1 Cor. 4,1-2).
A razão é que os
Bispos e o Papa, sucessores dos Apóstolos e do Príncipe dos Apóstolos, São Pedro,
têm uma missão determinada pela constituição divina da Igreja. Pois esta deve
conduzir os homens a Deus, a fim de que eles se entreguem ao Criador sem
reservas... A Igreja não pode jamais perder de vista esta finalidade
estritamente religiosa, sobrenatural (17). E a maneira como a Igreja realiza
esta sua finalidade sobrenatural é indicada pela mesma Revelação. Daí a
obrigação de seguir a Tradição, segundo a frase de São Paulo aos Gálatas,
aplicada aos Bispos por Paulo VI:
“Se eu ou um anjo do Céu
vos evangelizar diversamente do que vos foi evangelizado, que seja anátema (1,8)”. (18)
____________________
NOTAS
1. Vaticano 1, Const. Pastor Aeternus.
2. São Pio X, Const. Apost. Promulgandi, de 29 de setembro de 1908.
3. Gregório XVI, Il trionfo della Santa Sede, Veneza, 1838,
4. R. Auberi, Va. I, col. Hist. des Conciles, Docum. Nº
12, Paris, 1964, pp. 292-298.
5. D. Nau, OSB, Le Magistère pontifical ordinaire,
lieu teologique, Solesmes, 1956, Club du Livre Civique, 1962,
6. Ibidem.
7. Const. Apost. Magnificentissimus, A.A.S. 42. 1950,
p. 757.
8. Vaticano 1, Const. Dogm. Pastor Aeternus, 18
de jutho de 1870,
9. São Vicente de Lérins, “Commonitorium, 2, 5”, in Kirch,
“Enchiridion Fontium Historiae Ecclesiasticae Antique”, 742,
10. Marquês de la Franquerie,
L’infalibilité pon tificale, le Syllabus, la condamnation du
Moddernisme et la crise actuelle de l'Église, Chiré-en-Montreuil, 1973, p.
35.
11. Denziguer-Schmetzer, Enchiridion Symbolorum et Definitionum, n°
980.
12. Ludovico Pastor, Istoria dei Papi, Desclé de Brouwer, vol. IV, p.
418.
13. Suma Teológica, 2.2, q. 104, a.5.
14. Mangenot Vaccant e Michel Amant, Dictionaire de
Theologie Catholique, vol. 14, coluna 1918 e ss.
15. Christian Order, vol. 16, n° 12, dezembro de 1975. art. "Roberi
Grosseteste: Pillar of the Papacy". colunas 722-723.
16. Th. 1, 7-9.
17. Pio XII, Alocução de 6 de março de 1956.
18. Exortação por ocasião do primeira lustro após o encerramento do
Concílio.
Assinar:
Postagens (Atom)